Segunda à Sexta das 09h às 18h
Ato jurídico através do qual cessará, para os menores, a incapacidade. A emancipação pode ser feita através de escritura pública, devendo ser assinada pelos pais, ou por um deles na falta do outro, e pode ser realizada para menores de 18 anos e maiores de 16.
Para que o menor adquira antecipadamente a capacidade plena para praticar os atos da vida civil. Cumpre esclarecer que a emancipação não significa a antecipação da maioridade, uma vez que produz efeitos apenas na esfera civil, permanecendo o menor emancipado, portanto, inimputável até completar os 18 anos de idade.
Copyright 2026. Todos os direitos reservados por Inova Cartórios
1º Ofício de Notas da Comarca da Capital - CNPJ: 27.128.818/0001-40
