Dúvidas frequentes

A escritura de compra e venda deve ser feita no Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes.

Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura.

A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

Atenção: Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de registro de imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário

 

A escritura de compra e venda é o documento através do qual uma pessoa física ou jurídica vende um imóvel de sua propriedade a um terceiro. Quando o valor da venda for superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país, o documento de compra e venda deverá obrigatoriamente ser feito através de uma escritura de compra e venda.

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