Dúvidas frequentes

A escritura de compra e venda deve ser feita no Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes.

Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura.

A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

Atenção: Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de registro de imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário

 

Serve como o título hábil para a realização da transferência da propriedade do imóvel no Registro de Imóveis competente para o nome do adquirente, regularizando, assim, a transferência da propriedade do imóvel em seu favor.

Os interessados deverão entrar em contato com o cartório e solicitar a lavratura da escritura de compra e venda, mediante apresentação da documentação necessária.

Se preferir, o serviço poderá ser solicitado eletronicamente, através do preenchimento e envio do formulário no topo desta página.

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