Segunda à Sexta das 09h às 18h
A escritura de doação é o documento através do qual uma pessoa física ou jurídica (doador) cede gratuitamente um bem móvel ou imóvel de sua propriedade, a um terceiro (donatário). Quando a doação envolver um bem imóvel e ele tiver um valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país, a doação deverá obrigatoriamente ser feita através de uma escritura pública.
Serve como o título hábil para a realização da transferência da propriedade de um bem móvel ou imóvel perante as autoridades competentes, tais como Registro de Imóveis, para o nome do donatário, regularizando, assim, a transferência da propriedade do bem em seu favor.
Copyright 2026. Todos os direitos reservados por Inova Cartórios
1º Ofício de Notas da Comarca da Capital - CNPJ: 27.128.818/0001-40
