Segunda à Sexta das 09h às 18h
É o documento através do qual se formaliza a partilha dos bens deixados por uma pessoa morta a seus herdeiros. As escrituras públicas de inventário e partilha não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, e para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores perante quaisquer empresas públicas ou privadas.
Para que o inventário possa ser feito em cartório de notas, pela via extrajudicial, é preciso que os seguintes requisitos sejam atendidos:?
Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha de bens.
É necessária a presença de um advogado assistente, vide observações abaixo.
O falecido não pode ter deixado testamento.
Caso o falecido tenha deixado testamento, o inventário poderá ser realizado de forma extrajudicial nas seguintes hipóteses:
diante da expressa autorização do juízo sucessório competente nos autos da apresentação e cumprimento de testamento, desde que preenchidos os demais requisitos legais; e
nos casos de testamento revogado ou caduco, ou quando houver decisão judicial, com trânsito em julgado, declarando a invalidade do testamento.
Observações:
Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos.
Se um dos herdeiros for advogado, ele pode atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura.?