Segunda à Sexta das 09h às 18h
O reconhecimento de paternidade é o ato através do qual alguém reconhece que uma determinada pessoa é seu filho. O reconhecimento de paternidade pode ser feito para filhos biológicos e socioafetivos.
O reconhecimento espontâneo da paternidade poderá ser feito através de escritura pública ou de testamento, sendo irrevogável.
O reconhecimento de paternidade é um ato irrevogável, que serve para que seja reconhecida pelo direito a relação entre pais e filhos. A escritura pública de reconhecimento de paternidade deverá ser averbada na Circunscrição Civil onde foi feito o registro de nascimento do filho.
Copyright 2026. Todos os direitos reservados por Inova Cartórios
1º Ofício de Notas da Comarca da Capital - CNPJ: 27.128.818/0001-40
