Dúvidas frequentes

O reconhecimento de paternidade é o ato através do qual alguém reconhece que uma determinada pessoa é seu filho. O reconhecimento de paternidade pode ser feito para filhos biológicos e socioafetivos.

O reconhecimento espontâneo da paternidade poderá ser feito através de escritura pública ou de testamento, sendo irrevogável.

O reconhecimento de paternidade é um ato irrevogável, que serve para que seja reconhecida pelo direito a relação entre pais e filhos. A escritura pública de reconhecimento de paternidade deverá ser averbada na Circunscrição Civil onde foi feito o registro de nascimento do filho.

  1. O interessado deverá entrar em contato com o cartório e solicitar a lavratura de uma escritura pública de reconhecimento de paternidade, mediante apresentação da documentação necessária.
  2. Se preferir, o serviço poderá ser solicitado eletronicamente, através do preenchimento e envio do formulário no topo desta página.
  3. Alternativamente, o reconhecimento de paternidade poderá ser feito também através de um testamento público.