Segunda à Sexta das 09h às 18h
A cópia autenticada é a reprodução de um documento, na qual o tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todas os sinais característicos e necessários à sua identificação.
A autenticação serve para conferir a uma cópia a mesma validade e a mesma fé do documento original. É uma prova de que a cópia é idêntica ao documento, invertendo o ônus da prova num processo judicial. Ou seja, a falsidade da cópia e o erro na autenticação deverão ser comprovados.
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