Dúvidas frequentes

A cópia autenticada é a reprodução de um documento, na qual o tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todas os sinais característicos e necessários à sua identificação.

A autenticação serve para conferir a uma cópia a mesma validade e a mesma fé do documento original. É uma prova de que a cópia é idêntica ao documento, invertendo o ônus da prova num processo judicial. Ou seja, a falsidade da cópia e o erro na autenticação deverão ser comprovados.

  1. Apresentar a documento original do qual se quer cópia autenticada.
  2. Apresentar cópia ou solicitar uma cópia do documento original.
  3. Aguardar a conferência da cópia com o documento original, para verificar se a cópia conserva seus elementos identificadores, e posterior autenticação da cópia.


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