Segunda à Sexta das 09h às 18h
A ata notarial é um documento escrito pelo notário contendo a narração objetiva de um fato ou situação presenciado ou constatado pelo mesmo.
As principais características da Ata Notarial são:
A ata notarial normalmente é utilizada em situações onde é necessária a comprovação de um fato ou situação, pois, revestida de fé pública, pode constituir-se de pré-prova para os processos judiciais.
Abaixo, alguns exemplos de situações em que a ata notarial pode ser utilizada: