Segunda à Sexta das 09h às 18h
É uma escritura declaratória unilateral, através da qual o usufrutuário de um determinado bem renuncia ao usufruto de que detém sobre o mesmo.
?Essa escritura gera a extinção do usufruto e, consequentemente, serve para consolidar a propriedade do bem na pessoa do nu-proprietário.
O interessado deverá entrar em contato com o cartório e solicitar a lavratura de uma escritura declaratória de renúncia de usufruto, mediante apresentação da documentação necessária.
Se preferir, o serviço poderá ser solicitado eletronicamente, através do preenchimento e envio do formulário no topo desta página.
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