Segunda à Sexta das 09h às 18h
A certidão consiste na reprodução fiel de um instrumento público lavrado pelo notário, correspondendo a uma segunda via do documento, que é dotada de fé pública e tem o mesmo valor do ato notarial originário.
Solicitar certidão de um ato notarial no cartório onde foi lavrado, informando os dados do ato pretendido (tipo de ato, livro, folhas, outorgante e outorgado). Qualquer pessoa pode solicitar uma certidão, independentemente do motivo ou do interesse e ainda que não tenha participado como parte do instrumento.
Informar os dados para contato (nome, endereço, e-mail e/ou telefone).
Se preferir, o serviço poderá ser solicitado eletronicamente, através do preenchimento e envio do formulário no topo desta página.
A certidão, tendo o mesmo valor do ato notarial original que deve permanecer arquivado, permite circulação dos efeitos do ato perante terceiros.
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