Segunda à Sexta das 09h às 18h
Reconhecimento de Firma é a declaração de um tabelião, de seu substituto ou de seus escreventes, que detêm a fé pública, de que a assinatura em um determinado documento pertence ao signatário.
O Reconhecimento de firma por autenticidade é quando o tabelionato certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados. Ou seja, o reconhecimento é feito por meio da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padrão do usuário, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma.
É possível descobrir onde uma pessoa tem firma através da Consulta de Firmas no Portal Extrajudicial.
Para proporcionar maior segurança jurídica aos documentos particulares, através da confirmação da assinatura reconhecida como sendo do signatário indicado.
Se for empresa cadastrada, entre em contato com o setor EMPRESAS, pelos telefones (21) 3550-6602 / (21) 3550-6603 ou pelo e-mail [email protected]. Se a sua empresa ainda não é cadastrada, entre em contato através destes mesmos canais e cadastre-se. Oferecemos atendimento direcionado para empresas, com pagamento faturado e possibilidade de portador.
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