Segunda à Sexta das 09h às 18h
É uma escritura declaratória unilateral através da qual uma pessoa, na qualidade de herdeiro de uma pessoa falecida, renuncia ao seu direito de participar e de receber a parte que lhe caberia na herança.
Para formalizar a retirada do renunciante do rol dos herdeiros de uma determinada pessoa e, dessa forma, permitir que o inventário e a partilha sejam processados e concluídos pelos demais herdeiros, sem a participação do renunciante.
O interessado deverá entrar em contato com o cartório e solicitar a lavratura de uma escritura declaratória de renúncia de herança, mediante apresentação da documentação necessária.
Se preferir, o serviço poderá ser solicitado eletronicamente, através do preenchimento e envio do formulário no topo desta página.
Copyright 2026. Todos os direitos reservados por Inova Cartórios
1º Ofício de Notas da Comarca da Capital - CNPJ: 27.128.818/0001-40
