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O testamento vital, também conhecido como Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), é o instrumento pelo qual o interessado estabelece orientações e limites quanto ao seu tratamento médico no final de sua vida. É feito através de uma escritura declaratória, na qual o declarante, além de definir os tipos de tratamento e procedimentos a que estará disposto a se submeter, poderá indicar e nomear um ou mais procuradores para representá-lo perante a equipe médica e familiares, caso não tenha condições de manifestar sua vontade, em razão do agravamento de seu quadro clínico.
A escritura declaratória de diretivas antecipadas de vontade serve para formalizar a vontade do declarante quanto ao seu tratamento médico, a fim de assegurar que sua vontade seja cumprida, ainda que ele, em razão de complicações do seu quadro clínico, não esteja consciente ou por outro motivo médico, não tenha condições de se manifestar sobre o assunto.
O interessado deve entrar em contato com o cartório pelo e-mail [email protected] e solicitar a lavratura de uma escritura declaratória de diretivas antecipadas de vontade, mediante apresentação da documentação necessária.
Se preferir, o serviço poderá ser solicitado eletronicamente, através do preenchimento e envio do formulário no topo desta página.