Segunda à Sexta das 09h às 18h
A escritura declaratória é o instrumento jurídico através do qual os signatários fazem declarações de fatos que desejam ou cuja existência conhecem. A escritura declaratória pode ser de diferentes tipos e ter finalidades diversas.
A escritura declaratória pode servir para reconhecer situações de fato, certificar fatos conhecidos, fazer prova de fatos, reconhecer ou renunciar direitos, dentre outras. Apenas a título exemplificativo, a escritura declaratória pode ser utilizada para a emancipação de um menor, o reconhecimento de paternidade, a formalização da união estável de um casal, o estabelecimento do regime de bens de um casal que pretende se casar, fazer prova de posse de imóvel por determinado período (usucapião extrajudicial), certificar atos e fatos constatados e presenciados pelo escrevente (ata notarial), formalizar as diretivas antecipadas de vontade de uma pessoa (DAV), dentre outras.