Segunda à Sexta das 09h às 18h
O divórcio extrajudicial é a forma mais prática e rápida de por fim ao casamento. Põe fim ao casamento, à sociedade conjugal do casal.
Para que o divórcio possa ser feito em cartório de notas, pela via extrajudicial, é preciso que os seguintes requisitos estejam presentes:
Deve haver consenso entre o casal quanto ao divórcio.
O casal não pode possuir filhos menores ou incapazes e a mulher não pode estar grávida.
É necessária a presença de um advogado assistente para ambos os cônjuges, podendo o advogado ser comum ou não ao casal.
Se preferir, o serviço poderá ser solicitado eletronicamente, através do preenchimento e envio do formulário no topo desta página.
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