Dúvidas frequentes

O divórcio extrajudicial é a forma mais prática e rápida de por fim ao casamento. Põe fim ao casamento, à sociedade conjugal do casal.

Para que o divórcio possa ser feito em cartório de notas, pela via extrajudicial, é preciso que os seguintes requisitos estejam presentes:

  • Deve haver consenso entre o casal quanto ao divórcio.

  • O casal não pode possuir filhos menores ou incapazes e a mulher não pode estar grávida.

  • É necessária a presença de um advogado assistente para ambos os cônjuges, podendo o advogado ser comum ou não ao casal.

  1. O casal deve comparecer pessoalmente ao cartório de notas com a documentação necessária, acompanhados de seu(s) advogado(s) assistente(s). Se necessário, os cônjuges poderão ser representados por procuração pública com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de trinta dias, conforme art. 36 da Resolução No. 35 de 24/04/2007 do CNJ.
  2. Se preferir, o serviço poderá ser solicitado eletronicamente, através do preenchimento e envio do formulário no topo desta página.