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Também chamada de Instrumento de Mandato, a procuração é uma modalidade de contrato pelo qual alguém (mandatário, procurador ou outorgado) recebe de outra pessoa (mandante ou outorgante) poderes, para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.
A materialização de documentos nada mais é do que a autenticação de um documento eletrônico. Em outras palavras, a materialização é a declaração feita pelo notário, de que um determinado documento impresso por ele a pedido do solicitante e mediante acesso de uma página na internet ou de um arquivo eletrônico, é a cópia idêntica do documento eletrônico.
Quando o documento eletrônico estiver acessível através da rede mundial de computadores, a materialização deverá conter informações sobre a URL acessada, a data e hora da impressão, a quantidade de folhas impressas e o número correspondente à folha do documento.
Quando o documento eletrônico for acessado através de um arquivo eletrônico fornecido pelo interessado, a materialização deverá conter informações sobre a data e hora da impressão, nome do arquivo acessado, data e hora de sua criação e formato, número total de folhas do documento e o número correspondente à folha do documento.
O testamento público é uma declaração unilateral, que representa a manifestação de última vontade do testador. Através de um testamento, o interessado poderá:
O principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial.
Além disso, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Se a mulher estiver grávida, também não poderá ser feito o divórcio ou separação. Todavia, se devidamente for comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitação e alimentos), poderá ser realizado o divórcio ou a separação em cartório.
A escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.
Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.
Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela separação ou divórcio consensual em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.
A revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração anteriormente feita.
Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.
Reconhecimento de Firma é a declaração de um tabelião, de seu substituto ou de seus escreventes, que detêm a fé pública, de que a assinatura em um determinado documento pertence ao signatário.
O Reconhecimento de firma por autenticidade é o reconhecimento de assinatura em que o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado para o reconhecimento de firma. É mandatório que a pessoa assine o documento em presença do notário, que declara este fato no aludido documento.
É possivel descobrir onde uma pessoa tem firma através da Consulta de Firmas no Portal Extrajudicial.
É o ato pelo qual o pai (ou mãe) assume que determinada pessoa é seu filho biológico. Não há limite de idade para que seja feito o reconhecimento do filho. Poderá ser reconhecido o filho, mesmo depois de sua morte, desde que ele tenha deixado filhos, netos ou qualquer descendente.
Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento.
O pacto antenupcial somente é necessário caso os noivos optem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens. Ou seja, somente quem deseja casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime de bens misto precisa fazer um pacto antenupcial.
O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública no cartório de notas e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao cartório de registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.
O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.
A palavra inventário significa ato ou efeito de inventariar e é empregada como relacionar, registrar, catalogar, descrever, enumerar coisas e arrolar. Derivada do latim inventarium, de invernire, isto é, achar, encontrar.