Segunda à Sexta das 09h às 18h
A autenticação da cópia de um documento é a declaração, feita por um notário, de que a cópia é idêntica ao documento original, conservando todos os sinais característicos e necessários à sua identificação.
A cópia autenticada é a reprodução de um documento, na qual o tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todas os sinais característicos e necessários à sua identificação.
A autenticação serve para conferir a uma cópia a mesma validade e a mesma fé do documento original. É uma prova de que a cópia é idêntica ao documento, invertendo o ônus da prova num processo judicial. Ou seja, a falsidade da cópia e o erro na autenticação deverão ser comprovados.
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Documento original do qual se quer cópia autenticada. É vedada a utilização de cópia de documento, autenticada ou não, para fazer nova autenticação, ou seja, a cópia autenticada só pode ser feita mediante apresentação de documentos originais. Também é vedada a extração de cópia autenticada se o documento original contiver rasuras, tiver sido adulterado por raspagem ou corretivo, bem como contiver escritos a lápis.