Segunda à Sexta das 09h às 18h
Reconhecimento de Firma é a declaração de um tabelião, de seu substituto ou de seus escreventes, que detêm a fé pública, de que a assinatura em um determinado documento pertence ao signatário.
O Reconhecimento de firma por autenticidade é o reconhecimento de assinatura em que o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado para o reconhecimento de firma. É mandatório que a pessoa assine o documento em presença do notário, que declara este fato no aludido documento.
É possivel descobrir onde uma pessoa tem firma através da Consulta de Firmas no Portal Extrajudicial.
Reconhecimento de Firma é a declaração de um tabelião, de seu substituto ou de seus escreventes, que detêm a fé pública, de que a assinatura em um determinado documento pertence ao signatário.
O Reconhecimento de firma por autenticidade é o reconhecimento de assinatura em que o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado para o reconhecimento de firma. É mandatório que a pessoa assine o documento em presença do notário, que declara este fato no aludido documento.
É possivel descobrir onde uma pessoa tem firma através da Consulta de Firmas no Portal Extrajudicial.
Para proporcionar maior segurança jurídica aos documentos particulares, através da confirmação da assinatura reconhecida como sendo do signatário indicado.
DOCUMENTOS QUE PODEM SER APOSTILADOS
?Somente podem ser apostilados documentos públicos ou aqueles de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notário ou autoridade pública competente.
São considerados documentos públicos:
A Convenção de Haia não se aplica a:
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