Segunda à Sexta das 09h às 18h
Reconhecimento de Firma é a declaração de um tabelião, de seu substituto ou de seus escreventes, que detêm a fé pública, de que a assinatura em um determinado documento pertence ao signatário.
O Reconhecimento de firma por autenticidade é quando o tabelionato certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados. Ou seja, o reconhecimento é feito por meio da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padrão do usuário, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma.
É possivel descobrir onde uma pessoa tem firma através da Consulta de Firmas no Portal Extrajudicial.
?Documento com firma a ser reconhecida.
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