Segunda à Sexta das 09h às 18h
Para solicitar esse serviço, preencha o formulário a seguir
O divórcio extrajudicial é a forma mais prática e rápida de por fim ao casamento. Põe fim ao casamento, à sociedade conjugal do casal.
Para que o divórcio possa ser feito em cartório de notas, pela via extrajudicial, é preciso que os seguintes requisitos estejam presentes:
Deve haver consenso entre o casal quanto ao divórcio.
O casal não pode possuir filhos menores ou incapazes e a mulher não pode estar grávida.
É necessária a presença de um advogado assistente para ambos os cônjuges, podendo o advogado ser comum ou não ao casal.
Se preferir, o serviço poderá ser solicitado eletronicamente, através do preenchimento e envio do formulário no topo desta página.
1º Ofício de Notas da Comarca da Capital - RJ
Documentos necessários — Divórcio Extrajudicial
Rua da Quitanda, nº 50 - Centro, Rio de Janeiro - RJ · (21) 2505-4350 · [email protected]
Sem partilha de bens:
Certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias).
Documento de identidade original com foto do casal.
CPF do casal.
OAB do(s) advogado(s) assistente(s).
Com partilha de bens:
Certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias).
Documento de identidade original com foto do casal.
CPF do casal.
OAB do(s) advogado(s) assistente(s).
Certidões e títulos de propriedade dos bens objeto da partilha.
Declaração da SEFAZ, Guias e Comprovante de pagamento do imposto (quando for o caso).
Outros documentos e certidões poderão ser solicitados dependendo do caso concreto.
Lista impressa em 03/09/2026 · 1º Ofício de Notas da Comarca da Capital - RJ · Em caso de dúvida, confirme os documentos com o cartório antes de comparecer.