Pacto Antenupcial

Solicitações e Informações


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Dúvidas Frequentes


É o documento através do qual o casal determina o regime de bens que regerá a sua união e deve ser feito obrigatoriamente por escritura pública, nos termos do art. 1.653 do Código Civil.

Para estabelecer o regime de bens que será adotado pelo casal. Deve ser feito antes da celebração do casamento e será obrigatório sempre que o casal optar por regime diverso do regime da comunhão parcial de bens.

Além de estabelecer o regime de bens do casal, o pacto pode também conter cláusulas que disciplinem outras questões relacionadas ao matrimônio, sejam elas de natureza patrimonial ou não, desde que não sejam contrárias a lei ou garantias e direitos fundamentais.

  1. O casal deverá entrar em contato com o cartório e solicitar a lavratura da escritura de pacto antenupcial, apresentando a documentação necessária e informando ao escrevente o regime de bens escolhido para reger o matrimônio, bem como outras disposições que o casal queira que sejam incluídas no documento.

  2. Se preferir, o serviço poderá ser solicitado eletronicamente, através do preenchimento e envio do formulário no topo desta página.

  3. O escrevente fará a minuta do documento e o casal poderá comparecer ao cartório para assinar a escritura, ou poderá assiná-la remotamente, caso opte por fazer a escritura eletrônica.

Documentos Necessários


1º Ofício de Notas da Comarca da Capital - RJ

Documentos necessários — Pacto Antenupcial

Rua da Quitanda, nº 50 - Centro, Rio de Janeiro - RJ · (21) 2505-4350 · [email protected]

  • RG e CPF do casal

Lista impressa em 03/09/2026 · 1º Ofício de Notas da Comarca da Capital - RJ · Em caso de dúvida, confirme os documentos com o cartório antes de comparecer.