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O reconhecimento de paternidade é o ato através do qual alguém reconhece que uma determinada pessoa é seu filho. O reconhecimento de paternidade pode ser feito para filhos biológicos e socioafetivos.
O reconhecimento espontâneo da paternidade poderá ser feito através de escritura pública ou de testamento, sendo irrevogável.
O reconhecimento de paternidade é um ato irrevogável, que serve para que seja reconhecida pelo direito a relação entre pais e filhos. A escritura pública de reconhecimento de paternidade deverá ser averbada na Circunscrição Civil onde foi feito o registro de nascimento do filho.
1º Ofício de Notas da Comarca da Capital - RJ
Documentos necessários — Reconhecimento de Paternidade
Rua da Quitanda, nº 50 - Centro, Rio de Janeiro - RJ · (21) 2505-4350 · [email protected]
RG e CPF do pai.
Certidão de casamento ou nascimento (se solteiro) do pai (atualizada até 90 dias).
Certidão de nascimento do filho (atualizada até 90 dias).
Lista impressa em 03/09/2026 · 1º Ofício de Notas da Comarca da Capital - RJ · Em caso de dúvida, confirme os documentos com o cartório antes de comparecer.