Segunda à Sexta das 09h às 18h
Os herdeiros e/ou meeiro/companheiro, quando for o caso, assistidos por seu advogado, deverão entrar em contato com o cartório e solicitar a lavratura de uma escritura de nomeação de inventariante, mediante apresentação da documentação necessária.
Se preferir, o serviço poderá ser solicitado eletronicamente, através do preenchimento e envio do formulário no topo desta página.
O casal deverá entrar em contato com o cartório e solicitar a lavratura da escritura de pacto antenupcial, apresentando a documentação necessária e informando ao escrevente o regime de bens escolhido para reger o matrimônio, bem como outras disposições que o casal queira que sejam incluídas no documento.
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O escrevente fará a minuta do documento e o casal poderá comparecer ao cartório para assinar a escritura, ou poderá assiná-la remotamente, caso opte por fazer a escritura eletrônica.
É uma escritura declaratória unilateral através da qual uma pessoa, na qualidade de herdeiro de uma pessoa falecida, renuncia ao seu direito de participar e de receber a parte que lhe caberia na herança.
Para formalizar a retirada do renunciante do rol dos herdeiros de uma determinada pessoa e, dessa forma, permitir que o inventário e a partilha sejam processados e concluídos pelos demais herdeiros, sem a participação do renunciante.
O interessado deverá entrar em contato com o cartório e solicitar a lavratura de uma escritura declaratória de renúncia de herança, mediante apresentação da documentação necessária.
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É uma escritura declaratória unilateral, através da qual o usufrutuário de um determinado bem renuncia ao usufruto de que detém sobre o mesmo.
?Essa escritura gera a extinção do usufruto e, consequentemente, serve para consolidar a propriedade do bem na pessoa do nu-proprietário.
O interessado deverá entrar em contato com o cartório e solicitar a lavratura de uma escritura declaratória de renúncia de usufruto, mediante apresentação da documentação necessária.
Se preferir, o serviço poderá ser solicitado eletronicamente, através do preenchimento e envio do formulário no topo desta página.
É o ato através do qual o casal dissolve a união estável.
Para extinguir juridicamente a união estável de um casal, e, em alguns casos, estabelecer a partilha de bens do patrimônio do casal. As partes interessadas em realizar a dissolução de sua união estável deverão obrigatoriamente estar assistidas por um advogado de sua confiança.