Segunda à Sexta das 09h às 18h
A escritura de compra e venda é o documento através do qual uma pessoa física ou jurídica vende um imóvel de sua propriedade a um terceiro. Quando o valor da venda for superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país, o documento de compra e venda deverá obrigatoriamente ser feito através de uma escritura de compra e venda.
A escritura de doação é o documento através do qual uma pessoa física ou jurídica (doador) cede gratuitamente um bem móvel ou imóvel de sua propriedade, a um terceiro (donatário). Quando a doação envolver um bem imóvel e ele tiver um valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país, a doação deverá obrigatoriamente ser feita através de uma escritura pública.
Ato jurídico através do qual cessará, para os menores, a incapacidade. A emancipação pode ser feita através de escritura pública, devendo ser assinada pelos pais, ou por um deles na falta do outro, e pode ser realizada para menores de 18 anos e maiores de 16.
Para que o divórcio possa ser feito em cartório de notas, pela via extrajudicial, é preciso que os seguintes requisitos estejam presentes:
Deve haver consenso entre o casal quanto ao divórcio.
O casal não pode possuir filhos menores ou incapazes e a mulher não pode estar grávida.
É necessária a presença de um advogado assistente para ambos os cônjuges, podendo o advogado ser comum ou não ao casal.
A cópia autenticada é a reprodução de um documento, na qual o tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todas os sinais característicos e necessários à sua identificação.
É o depósito do padrão de sua assinatura, através da abertura de ficha de firma num tabelionato de notas. Esta não tem prazo de validade, mas é necessária a sua atualização caso a assinatura seja alterada.
É possivel descobrir onde uma pessoa tem firma através da Consulta de Firmas no Portal Extrajudicial.
Se for empresa cadastrada, entre em contato com o setor EMPRESAS, pelos telefones (21) 3550-6602 / (21) 3550-6603 ou pelo e-mail [email protected]. Se a sua empresa ainda não é cadastrada, entre em contato através destes mesmos canais e cadastre-se. Oferecemos atendimento direcionado para empresas, com pagamento faturado e possibilidade de portador.
Se for pessoa física e precisar de portador, entre em contato com o DISK 1º OFÍCIO, pelo telefone (21) 3550-6601.
A escritura pública de união estável é uma escritura declaratória na qual os conviventes (companheiros) reconhecem que vivem em união estável. É a forma mais segura de oficializar a união estável do casal, evitando questionamentos sobre a sua existência. Além disso, a escritura poderá estabelecer outras regras atinentes à relação, tal como o regime de bens que deverá ser aplicado no campo patrimonial do casal.
A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para o estabelecimento e reconhecimento de uma união estável, sendo apenas necessário que a união seja pública, contínua, duradoura e com a intenção de constituir família.
O apostilamento certifica a autenticidade da origem de um documento público nacional, para sua utilização e aceite no exterior, em qualquer um dos países signatários da Convenção de Haia.
É importante esclarecer que a Apostila (certificado de autenticidade) certifica apenas a origem do documento público (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição), e não o próprio documento (seu conteúdo).
O apostilamento é necessário para a apresentação de qualquer documento público em outro país que não seja aquele no qual foi emitido. Ambos os países, de origem e de destino, devem ser signatários da Convenção da Haia, e o documento em questão deve ser considerado público no país em que foi emitido.