Dúvidas frequentes

Apresentar o(s) documento(s) que se deseja apostilar no cartório de notas (original ou cópia autenticada).


Se for empresa cadastrada, entre em contato com o setor EMPRESAS, pelos telefones (21) 3550-6602 / (21) 3550-6603 ou pelo e-mail [email protected]. Se a sua empresa ainda não é cadastrada, entre em contato através destes mesmos canais e cadastre-se. Oferecemos atendimento direcionado para empresas, com pagamento faturado e possibilidade de portador. 

Se for pessoa física e precisar de portador, entre em contato com o DISK 1º OFÍCIO, pelo telefone (21) 3550-6601.

Não necessariamente. 

Alguns países possuem tratados com o Brasil que dispensam o ato de legalização diplomática ou consular. 

Nesses casos, também é dispensado o apostilamento. 

É sempre recomendado consultar a representação do país onde o documento produzirá efeitos quanto à necessidade de emissão de Apostila ou outros procedimentos.

A ata notarial é um documento escrito pelo notário contendo a narração objetiva de um fato ou situação presenciado ou constatado pelo mesmo.

As principais características da Ata Notarial são:

  • Ato unilateral declaratório do notário.
  • Descreve de forma detalhada fato ocorrido e presenciado pelo notário.
  • Deve haver requerimento para que seja realizada, pois o notário não pode agir de ofício.
  • A solicitação para a prática pode ser feita no próprio corpo da Ata ou em documento apartado.
  • Deve ser assinada pelo notário ou Escrevente designado para a prática do ato.

A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem.

Desde março de 2016, com a entrada em vigor do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), é possível que o interessado busque o reconhecimento da sua propriedade imobiliária direto nos cartórios, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Este procedimento foi denominado de usucapião extrajudicial ou administrativo.

Nesse sentido, foi acrescentado o art. 216-A na Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), para prever a possibilidade de se processar o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião junto ao cartório de registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo.

A certidão consiste na reprodução fiel de um instrumento público lavrado pelo notário, correspondendo a uma segunda via do documento, que é dotada de fé pública e tem o mesmo valor do ato notarial originário.

O testamento vital, também conhecido como Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), é o instrumento pelo qual o interessado estabelece orientações e limites quanto ao seu tratamento médico no final de sua vida. É feito através de uma escritura declaratória, na qual o declarante, além de definir os tipos de tratamento e procedimentos a que estará disposto a se submeter, poderá indicar e nomear um ou mais procuradores para representá-lo perante a equipe médica e familiares, caso não tenha condições de manifestar sua vontade, em razão do agravamento de seu quadro clínico.

A escritura declaratória é o instrumento jurídico através do qual os signatários fazem declarações de fatos que desejam ou cuja existência conhecem. A escritura declaratória pode ser de diferentes tipos e ter finalidades diversas.

  1. O casal deve comparecer pessoalmente ao cartório de notas com a documentação necessária, acompanhados de seu(s) advogado(s) assistente(s). Se necessário, os cônjuges poderão ser representados por procuração pública com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de trinta dias, conforme art. 36 da Resolução No. 35 de 24/04/2007 do CNJ.
  2. Se preferir, o serviço poderá ser solicitado eletronicamente, através do preenchimento e envio do formulário no topo desta página.

Serve como o título hábil para a realização da transferência da propriedade do imóvel no Registro de Imóveis competente para o nome do adquirente, regularizando, assim, a transferência da propriedade do imóvel em seu favor.

Serve como o título hábil para a realização da transferência da propriedade de um bem móvel ou imóvel perante as autoridades competentes, tais como Registro de Imóveis, para o nome do donatário, regularizando, assim, a transferência da propriedade do bem em seu favor.