Segunda à Sexta das 09h às 18h
Para que o inventário possa ser feito em cartório de notas, pela via extrajudicial, é preciso que os seguintes requisitos sejam atendidos:?
Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha de bens.
É necessária a presença de um advogado assistente, vide observações abaixo.
O falecido não pode ter deixado testamento.
Caso o falecido tenha deixado testamento, o inventário poderá ser realizado de forma extrajudicial nas seguintes hipóteses:
diante da expressa autorização do juízo sucessório competente nos autos da apresentação e cumprimento de testamento, desde que preenchidos os demais requisitos legais; e
nos casos de testamento revogado ou caduco, ou quando houver decisão judicial, com trânsito em julgado, declarando a invalidade do testamento.
Observações:
Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos.
Se um dos herdeiros for advogado, ele pode atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura.?
Para assegurar que a vontade do testador seja cumprida após o seu falecimento.
O primeiro passo é ir ao cartório de notas do município onde estiver localizado o imóvel usucapiendo para fazer uma ata notarial, na qual deverá constar a declaração do tempo de posse do interessado e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória envolvendo o respectivo imóvel.
Posteriormente, o interessado, representado por advogado, deverá apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao registro de imóveis competente.
O procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião envolve a análise da documentação apresentada, a publicação de edital, a manifestação dos confrontantes e do Poder Público.
Observação: a rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião.
Para permitir o reconhecimento da firma do signatário em um determinado documento.
A autenticação serve para conferir a uma cópia a mesma validade e a mesma fé do documento original. É uma prova de que a cópia é idêntica ao documento, invertendo o ônus da prova num processo judicial. Ou seja, a falsidade da cópia e o erro na autenticação deverão ser comprovados.
A materialização serve para conferir ao documento impresso em papel, a mesma validade do documento eletrônico. É, portanto, uma prova de que o documento impresso é uma reprodução idêntica do documento eletrônico.
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Para proporcionar maior segurança jurídica aos documentos particulares, através da confirmação da assinatura reconhecida como sendo do signatário indicado.
O DUT Eletrônico é um sistema de comunicação online, pelo qual o cartório comunica a transferência da posse do veículo, em tempo real, ao DETRAN-RJ. A comunicação da transferência será também enviada simultaneamente para o cartório de títulos e registro de documentos do domicílio do comprador do veículo.