Segunda à Sexta das 09h às 18h
A escritura declaratória pode servir para reconhecer situações de fato, certificar fatos conhecidos, fazer prova de fatos, reconhecer ou renunciar direitos, dentre outras. Apenas a título exemplificativo, a escritura declaratória pode ser utilizada para a emancipação de um menor, o reconhecimento de paternidade, a formalização da união estável de um casal, o estabelecimento do regime de bens de um casal que pretende se casar, fazer prova de posse de imóvel por determinado período (usucapião extrajudicial), certificar atos e fatos constatados e presenciados pelo escrevente (ata notarial), formalizar as diretivas antecipadas de vontade de uma pessoa (DAV), dentre outras.
Para reconhecer a união estável do casal e, dessa forma, assegurar os direitos atinentes aos companheiros no campo sucessório, patrimonial e familiar. A escritura de união estável pode ser utilizada, por exemplo, para permitir a inclusão do companheiro como dependente em planos de saúde, previdência pública e privada, e, no campo sucessório, permitir que o companheiro sobrevivente esteja legalmente habilitado para realizar o inventário extrajudicial dos bens deixados por seu companheiro, mesmo quando não houver outros herdeiros.
Os interessados deverão entrar em contato com o cartório e solicitar a lavratura de uma escritura, mediante apresentação da documentação necessária.
A medida dá ao vendedor a garantia de que não será responsabilizado por infrações cometidas após a data da comunicação eletrônica da transferência. E assegura ao comprador que multas anteriores à negociação não serão de sua responsabilidade.
Além disso, caso exista alguma restrição relacionada ao veículo negociado, a transferência não será efetivada, evitando surpresas desagradáveis ao novo proprietário e garantindo-lhe mais segurança jurídica.
Para que o menor adquira antecipadamente a capacidade plena para praticar os atos da vida civil. Cumpre esclarecer que a emancipação não significa a antecipação da maioridade, uma vez que produz efeitos apenas na esfera civil, permanecendo o menor emancipado, portanto, inimputável até completar os 18 anos de idade.
A alienação fiduciária é um instrumento jurídico utilizado para constituir uma garantia a uma dívida ou empréstimo. A alienação fiduciária é amplamente utilizada no mercado imobiliário, onde o devedor transfere para o credor a propriedade de um imóvel para garantir o pagamento do financiamento ou empréstimo. Assim, o devedor fica na posse direta do imóvel até a quitação total do empréstimo, quando então, mediante quitação outorgada pelo credor, o devedor volta a ser proprietário do imóvel.