Segunda à Sexta das 09h às 18h
Para estabelecer o regime de bens que será adotado pelo casal. Deve ser feito antes da celebração do casamento e será obrigatório sempre que o casal optar por regime diverso do regime da comunhão parcial de bens.
Além de estabelecer o regime de bens do casal, o pacto pode também conter cláusulas que disciplinem outras questões relacionadas ao matrimônio, sejam elas de natureza patrimonial ou não, desde que não sejam contrárias a lei ou garantias e direitos fundamentais.
O reconhecimento de paternidade é um ato irrevogável, que serve para que seja reconhecida pelo direito a relação entre pais e filhos. A escritura pública de reconhecimento de paternidade deverá ser averbada na Circunscrição Civil onde foi feito o registro de nascimento do filho.
Esse tipo de escritura serve meramente para comprovar a relação de dependência financeira entre uma pessoa e outra, sendo exigido por alguns órgãos públicos ou privados para a concessão de determinado benefício à pessoa dependentemente econômica. Assim, esse documento pode ser utilizado para comprovar a relação de dependência financeira entre duas determinadas pessoas junto a órgãos de previdência, clubes, convênios médicos, odontológicos, etc.
A escritura declaratória de diretivas antecipadas de vontade serve para formalizar a vontade do declarante quanto ao seu tratamento médico, a fim de assegurar que sua vontade seja cumprida, ainda que ele, em razão de complicações do seu quadro clínico, não esteja consciente ou por outro motivo médico, não tenha condições de se manifestar sobre o assunto.
O interessado deve entrar em contato com o cartório pelo e-mail [email protected] e solicitar a lavratura de uma escritura declaratória de diretivas antecipadas de vontade, mediante apresentação da documentação necessária.
Se preferir, o serviço poderá ser solicitado eletronicamente, através do preenchimento e envio do formulário no topo desta página.
O testamento cerrado ou secreto é aquele escrito e assinado pelo próprio testador e aprovado pelo tabelião, na presença de 2 (duas) testemunhas.
O tabelião não tem acesso ao conteúdo do documento e apenas lavra o auto de aprovação, lacra e costura o instrumento.
Atenção: em caso de perda do testamento cerrado ou rompimento do lacre, ele não poderá ser cumprido, uma vez que não fica arquivado nos livros do tabelião nem no Registro Central de Testamentos (RCTO).
Solicitar certidão de um ato notarial no cartório onde foi lavrado, informando os dados do ato pretendido (tipo de ato, livro, folhas, outorgante e outorgado). Qualquer pessoa pode solicitar uma certidão, independentemente do motivo ou do interesse e ainda que não tenha participado como parte do instrumento.
Informar os dados para contato (nome, endereço, e-mail e/ou telefone).
Se preferir, o serviço poderá ser solicitado eletronicamente, através do preenchimento e envio do formulário no topo desta página.
A procuração é necessária sempre que, por ausência, comodidade ou interesse, alguém quiser dar poderes para terceiro(s) praticar(em) atos ou administrar(em) interesses em seu nome. Alguns exemplos ilustrativos são: pessoa que vai morar fora e deixa procuração para venda de bens, pessoa que prefere ser representado em dadas situações por seu advogado, entre outras.